Equipamentos de Proteção Individual
Conforme a Norma Regulamentadora NR 6, é considerado Equipamento de Proteção Individual todo apetrecho ou produto de uso individual utilizado pelo funcionário que tem como finalidade protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e à saúde. As empresas são obrigadas a fornecerem esses equipamentos aos seus empregados, gratuitamente, estando em perfeito estado de conservação, funcionamento e adequado ao risco de cada atividade.
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O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção individual é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa. Além de fornecer o EPI, as organizações são responsáveis pelo treinamento do uso correto do mesmo, para que assim, falhas de uso sejam evitadas. Muitos produtos fazem parte da categoria de EPIs, tais como:
- Luvas de proteção e segurança;
- Protetor auricular;
- Capacetes de segurança;
- Entre outras.