BOTA DE SEGURANÇA MASCULINA: CONHEÇA ESSE E OUTROS TIPOS DE EPI
Estar protegido, com segurança e integridade física em todos os locais, incluindo no ambiente de trabalho, deve ser uma realidade para todas as pessoas e funcionários das mais variadas empresas e áreas. Durante toda a jornada de trabalho, é importante que os trabalhadores não estejam expostos a perigos que possam afetar sua saúde ou a ocasionar acidentes.
Caso existam riscos relacionados às atividades que devem ser realizadas, faz-se necessário estar alinhado com determinadas exigências pré-determinadas por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que a saúde dos funcionários esteja garantida.
Os equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, são definidos pela Norma Regulamentadora número 6 da seguinte forma: são equipamentos de proteção individual todos os dispositivos ou produtos de uso individual usados pelos trabalhadores, destinados à proteger possíveis riscos que ameacem a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
A norma regulamenta, ainda, que os equipamentos desse tipo devem ser entregues para os funcionários sem nenhum custo, de acordo com a atividade a ser desenvolvida. É dever do empregador entregar ao seu empregado os EPIs em condições de uso perfeitas e com a Certificação de Aprovação (CA), certificado que atesta que o material passou por determinados testes e que, por isso, está devidamente apto para ser utilizado e proteger o funcionário.
Os EPI são os responsáveis, então, por protegerem a integridade das pessoas visando minimizar riscos que o ambiente de trabalho possa existir, promover bem estar e saúde, e evitar acidentes e possíveis enfermidades. Alguns exemplos de equipamentos de proteção individual são:
- Óculos de proteção;
- Luvas;
- Capacetes;
- Protetores auriculares;
- Máscaras e filtros respiratórios;
- Fones abafadores de ruído;
- Cintos de segurança;
- Macacão;
- Calçados.
IMPORTÂNCIA DA CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO
O certificado de aprovação (CA) atesta que o material de proteção a ser utilizado pelo funcionário realmente possui boa qualidade. Ao adquirir um equipamento com CA, a garantia de qualidade e seriedade do material para o trabalhador e para o empregador é confirmada, visto que o certificado aprova que o material passou por testes rigorosos que atestam a qualidade dos produtos e que, com isso, mostrou-se devidamente em boas condições para promover segurança para o funcionário.
O fabricante de equipamento de proteção individual, sobretudo de calçados como a bota de segurança masculina e feminina, deve atentar-se, a todo momento, sobre as exigências impostas para que a fabricação do material esteja devidamente correta. Com processo realizado de forma correta, é possível obter a certificação que atesta para seus clientes que o seu equipamento fora desenvolvido com todas as exigências necessárias e que pode ser utilizado para proteger o trabalhador.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Além dos EPI, também existem os EPC, sigla para Equipamentos de Proteção Coletiva. Todos as empresas, indústrias e outros tipos de estabelecimentos devem possuir determinadas medidas que eliminem todos ou a maioria dos riscos que as atividades que ali são realizadas possam oferecer aos trabalhadores envolvidos. As medidas de proteção coletiva, assim como as de proteção individual, visam a proteção dos funcionários.
Alguns exemplos de equipamento de proteção coletiva são as sinalizações de segurança, como as placas de emergência e de perigos existentes, ventilação obrigatória que determinados ambientes de trabalho devem possuir, e a proteção de algumas partes de equipamentos e máquinas que possam vir a oferecer algum tipo de risco ao trabalhador ou operador das mesmas.
Os EPC são constantemente utilizados. Caso as medidas promovidas pelos EPCs não sejam suficientes, a empresa tem o dever de fornecer gratuitamente os EPI para seus trabalhadores e funcionários, buscando sempre garantir a proteção dos mesmos.
LOCAIS DE RISCO
Alguns dos lugares onde os calçados são utilizados, entre eles a bota de segurança masculina, são cozinhas industriais, montadoras, fábricas num geral, áreas ligadas à construção civil e indústrias que possuam processos com substâncias químicas e metalúrgicas. Existem, ainda, muitos outros locais em que o uso deste tipo de equipamento se faz necessário.
Dentre os riscos que podem existir nesses locais e que podem afetar, de alguma forma, os membros inferiores do funcionário estão:
- Ataque de animais peçonhentos como escorpiões, aranhas e cobras;
- Perfurações com objetos diversos;
- Substâncias químicas;
- Choques elétricos;
- Torções;
- Variações bruscas de temperatura;
- Chão escorregadio.
Os riscos relacionados ao ambiente de trabalho são classificados pelo órgão denominado Ministério do Trabalho. Segundo suas determinações, existem cinco tipos de classificações de riscos, que são: riscos de acidentes, riscos ergonômicos, riscos químicos, riscos biológicos e riscos físicos. Cada um deles possui determinadas especificidades que devem ser levadas em conta e que é de responsabilidade da empresa evitar e excluir, sempre que possível, a existência dos mesmos.
CALÇADOS DE SEGURANÇA
Dentre os equipamentos de proteção individual existentes estão os calçados, categoria que compreende modelos como a bota de segurança masculina e feminina, bota de PVC e sapato de segurança. Este tipo de EPI tem como principal função a proteção dos pés dos trabalhadores de perigos externos relacionados ao ambiente de trabalho.
Pregos e outros tipos de objetos cortantes, chão escorregadio, substâncias químicas e peças que possam cair em cima dos pés são alguns dos exemplos de perigos que podem ocorrer. Ao utilizar a bota de segurança masculina, bota de PVC ou sapato de segurança o empregador está, então, de acordo com a norma que regulamenta o uso.
Bota de PVC
A principal característica da bota de pvc é a resistência à umidade. Também conhecida como bota de borracha, ela protege os pés e os mantém secos em situações que envolvam umidade, esgoto, lama e outros tipos de substâncias líquidas que possam ser adversas à saúde. Geralmente, este tipo de calçado é utilizado em ambientes que não oferecem riscos muito graves ao trabalhador, mas sim, riscos leves.
Como se trata de um material impermeável, os pés do trabalhador ficam seguros, longe da possibilidade de microorganismos como fungos e bactérias entrarem em contato com os membros através de aberturas no solado do calçado ou se o mesmo não for constituído de material impermeável. Além disso, a utilização do calçado faz com que os pés fiquem secos, ponto positivo pois, realizar as atividades diárias com os pés molhados ou encharcados não se trata de algo confortável.
A bota de PVC protege, ainda, de produtos contaminantes e de itens cortantes, além de evitar possíveis quedas e lesões causadas por chão escorregadio, pois o solado do calçado é emborrachado.
Bota de segurança
Umidade, choques elétricos, objetos cortantes, impactos variados e componentes químicos: estes são alguns dos fatores protegidos pela bota de segurança masculina e feminina. Como promove segurança para os pés do trabalhador, é de extrema importância que o material que a compõe seja de qualidade e resistência, pois o calçado será utilizado nas mais diversas situações e deverá suportar riscos variados. Além disso, é importante que a bota seja confortável, pois passará muitas horas sendo utilizada nos pés dos funcionários.
A anatomia e, portanto, o modelo da bota de segurança masculina e feminina não é escolhida de forma aleatória, mas sim, devidamente pensada para que ofereça proteção à todo o membro inferior. As partes que formam a bota são: solado, cabedal e biqueira.
O solado da bota, assim como os outros sapatos, ficam constantemente em contato com o solo e, por isso, é parte essencial para proteção dos pés. Geralmente, o solado da bota de segurança masculina e feminina é composto por poliuretano ou por PVC e protege o trabalhador contra pisadas em objetos cortantes, animais peçonhentos, choques elétricos e escorregões.
O cabedal trata-se da parte mais visível da bota, é a que fica "abraçando" os pés. É esta parte que protegerá o funcionário de umidade, choques elétricos e da queda de líquidos corrosivos, quentes ou determinados tipos de substâncias químicas. A biqueira, assim como o nome já se refere, é a parte frontal da bota e costuma ser composta de material que oferece alta proteção, como o aço, por exemplo.
Sapato de segurança
O sapato possui características parecidas com a bota. Geralmente, este tipo de calçado é composto por couro, e possui cadarço ou elástico frontal.
Assim como a bota de segurança masculina, não se deve lavá-lo com água corrente, pois seu material (couro) resseca. Existem determinadas formas mais eficientes de realizar sua limpeza, como por exemplo limpá-lo com um pano úmido.
CUIDADOS NECESSÁRIOS
Apesar do fornecimento dos equipamentos de segurança individuais, entre eles a bota de segurança masculina e feminina, ser uma obrigação da empresa para o empregado, os cuidados e conservação dos materiais são de responsabilidade do trabalhador.
Assim como qualquer outro produto, existem determinadas atitudes que devem ser realizadas para que a bota ou qualquer outro modelo de calçado seja conservado por mais tempo, como:
Uso intercalado: o ideal é utilizar pelo menos dois pares do calçado, intercalando-os. Essa atitude faz com que o surgimento de microoganismos variados e o mau odor ocorra. Caso não seja a realidade existente, uma boa alternativa é ao menos intercalar duas palmilhas. A parte interna da bota de segurança masculina possui forro, o que pode promover mais chances do desenvolvimento de suor. Para evitar o suor e mau cheiro, indica-se a utilização de meias de algodão.
Armazenamento:
essa parte é importante pois colabora para que o calçado dure mais tempo. O indicado, geralmente, é armazenar a bota de segurança masculina em lugares distantes de umidade, muito quentes e que possuam circulação constante de ar, ou seja, que seja arejado.
Limpeza e secagem: no caso da bota de segurança masculina e feminina, por geralmente ser composta de couro, não é indicado realizar a lavagem com água, pois isso resseca o material e faz com que o produto desenvolva mau cheiro. A lavagem com água também promove mais chances de fungos se proliferarem. Por isso, o mais indicado é limpar o sapato ou bota de segurança masculina apenas com um pano úmido.
No caso da bota de PVC, pode-se lavar o calçado tranquilamente, visto que é constituído por PVC ou poliuretano. O ideal, neste caso, é colocar o calçado para secar totalmente, evitando com que ele fique úmido por dentro e tenha a possibilidade de desenvolver mau cheiro ou o desenvolvimento de microorganismos.
O ideal é limpar a bota de segurança masculina ou bota de PVC com frequência de ao menos um vez na semana. A secagem do calçado é tão importante quanto a lavagem, por isso essa etapa deve ter tanta atenção quanto a lavagem. Uma boa dica para acelerar o processo de secagem da bota de segurança masculina é adicionar uma quantidade de talco dentro do calçado, agilizando a secagem do material.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Os equipamentos de proteção individual, entre eles a bota de segurança masculina, devem ser entregues pelo empregador sem nenhum custo para os seus funcionários. Essa medida também é regulamentada pela norma, bem como outras responsabilidades, como por exemplo exigir o uso do material, orientar e realizar treinamentos sobre os equipamentos, como usá-los, guardá-los e conservá-los.
Além disso, o empregador também deve oferecer materiais que estejam devidamente aprovados pelo órgão nacional competente em saúde e segurança no ambiente de trabalho, substituir itens que estejam extraviados ou danificados e realizar o registro de fornecimento ao trabalhador sobre a entrega dos materiais em livro, ficha ou sistema.
O registro de entrega dos materiais de proteção individual é tão importante quanto a entrega em si pois, caso ocorra algum tipo de acidente, ele pode atestar que forneceu o equipamento e que, portanto, está devidamente em acordo com o cumprimento da lei.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Além de regulamentar determinadas ações que o empregador deve realizar, a norma regulamentadora número 6 também especifica os deveres que o empregado possui em relação aos equipamentos de proteção individual.
São deveres do funcionário: utilizar o material para a finalidade em que é destinado, guardar e conservar o equipamento de forma responsável, informar o empregador alterações e danos relacionados ao equipamento e cumprir todas as determinações sobre o uso devidamente correto do material de proteção. A norma regulamenta, ainda, que o EPI não deve ser utilizado fora do local de trabalho, mas, sim, todo momento em que o funcionário está em ambiente de trabalho.